Projetos selecionados:

Marcel Diogo – Nem tudo que vai pra parede é obra de arte
Mari Nagem – Bliss (alentejo.bmp)

EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHOS DA 12ª MOSTRA 3M DE ARTE

28 de julho a 24 de agosto de 2023

Infiltragem

A 12ª Mostra 3M de Arte: Infiltragem ocorrerá de 28 de outubro a 25 de novembro de 2023, na Linha Verde do Metrô, entre as estações Consolação e Vila Prudente. O conceito que guia esta edição da Mostra 3M mobiliza processos de infiltração e decolagem do cotidiano. É a esses processos que o neologismo Infiltragem se refere.

Pensada para o fluxo das linhas do Metrô, a Mostra pretende contaminar espaços de trânsito, com obras para serem experimentadas nas plataformas e se apropriando da infraestrutura de comunicação das estações, aderindo à movimentação que ocorre nesses locais.

O Edital para seleção de projetos da 12ª Mostra 3M de Arte: Infiltragem selecionará dois projetos e receberá inscrições de 28.07 até 24.08.2023. Os trabalhos serão selecionados por um comitê liderado pela curadora Giselle Beiguelman, participação de Aline Ambrósio, Larissa Macedo, Paula Alzugaray e uma representante da Elo 3 Integração Empresarial, idealizadora e realizadora do projeto.

I. INTRODUÇÃO

  • 1. Promovida pela ELO3 INTEGRAÇÃO EMPRESARIAL Ltda. (“ELO3”) com sede à Av. Moaci, 525 conj. 308, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ 06.791.257/0001-95, a 12ª Mostra 3M de Arte (“Projeto”) convida artistas a enviarem propostas de obras para espaço público para exibição na exposição, que acontecerá entre os dias 28 de outubro a 26 de novembro de 2023, nas estações da Linha Verde do Metrô na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
  • 2. Os 02 (dois) trabalhos selecionados terão sua realização custeada pelo Projeto e serão exibidos na 12ª Mostra 3M de Arte. Os artistas selecionados serão remunerados com um cachê de participação e terão os custos de produção da obra custeados pela Mostra, conforme informações abaixo.

II. PARTICIPANTES

  • 1. Poderão participar deste Projeto artistas residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, que tenham pelo menos 05 (cinco) anos de atuação profissional comprovada como artista contados a partir de sua primeira participação em exposições em espaços dedicados a esse fim como galerias, museus e centros culturais entre outros.
  • 2. São inelegíveis para participar deste Projeto os funcionários da ELO3, integrantes da organização da exposição (e.g. curadoria, empresas fornecedoras), funcionários das empresas do grupo 3M, assim como seus cônjuges, companheiros e parentes e artistas que participaram da 10ª e 11ª Mostras 3M de Arte.
  • 3. Todas as pessoas elegíveis que se inscreverem passam a ser denominadas “Participantes”.
  • 4. Os Participantes poderão ser indivíduos ou coletivos artísticos, desde que os dados de todos os Participantes sejam informados na ficha de inscrição.

III. INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

  • 1. As inscrições iniciam-se às 0h00 do dia 28 de julho de 2023 e se encerram às 23h59 do dia 24 de agosto de 2023, horário de Brasília, em todo território nacional.
  • 2. Para participar, os interessados deverão submeter a inscrição por meio eletrônico, cumprindo o prazo estabelecido no item anterior e seguir as seguintes premissas: a. concordar com o Edital para Seleção de Trabalho, disponível no site www.mostra3mdearte.com.br e pelo Instagram @mostra3mdearte; b. acessar o site www.mostra3mdearte.com.br ou link no Instagram da mostra @mostra3mdearte, preencher a ficha de inscrição e anexar no formulário os arquivos em formato PDF necessários.
  • 3. Os documentos necessários para a inscrição consistem em: a. Formulário de inscrição preenchido, que compreende as seguintes informações: • dados pessoais • biografia resumida com até 1000 (mil) caracteres • informações sobre a proposta de obra • portfólio com no máximo 05 imagens • proposta de obra com desenho técnico demonstrando sua viabilidade e adequação ao espaço escolhido e cronograma de implantação de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias até a entrega da Obra pronta e instalada.
  • 4. As Obras ficarão expostas nas dependências da Linha Verde do Metrô de São Paulo, durante todo o período da exposição, devendo levar em conta a intensidade de fluxo de passageiros do Metrô de São Paulo. Para mais informações, acesse: https://transparencia.metrosp.com.br/dataset/demanda
  • 5. As Obras propostas devem seguir as regras e limites estabelecidos: a. Não é permitido perfurar o piso b. Não é permitido fazer alterações permanentes aos espaços do Metrô c. Não é permitido apoiar adesivar ou colar materiais nas paredes de concreto exposto d. Não é permitido trabalho que use os trilhos ou túneis onde passam os trens e. Não são permitidas Obras que utilizem fogo ou qualquer tipo de combustão f. A produção do Projeto não possui equipe de monitoramento diário da Obra, caso seja necessária intervenção periódica, tal ação deve ser prevista no orçamento g. Caso o Projeto precise de um espaço físico em uma estação para ser exposto, deve-se considerar a estação Santos-Imigrantes para a sua instalação (para conhecer melhor a estação, orientamos o uso da ferramenta Google Street View, que mostra com clareza e detalhe todos os espaços internos da estação).
  • 6. Todas as Obras estão sujeitas à aprovação da área de segurança e engenharia do Metrô, podendo ser necessárias eventuais alterações e/ou adaptações.
  • 7. A curadoria e equipe de produção se reservam o direito de, em acordo com o artista selecionado, alterar o local previsto para instalação da Obra, em razão de adequação de expografia, conceito, segurança, entre outros.
  • 8. Cada Participante poderá enviar apenas 01 (uma) proposta.
  • 9. Somente serão aceitos os materiais que preencherem todas as condições estabelecidas neste edital.
  • 10. A ELO3 se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, materiais iguais ou semelhantes, ou ainda que infrinjam ou utilizem indevidamente direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros.
  • 11. Serão desclassificados da participação os materiais que desrespeitarem ou violarem as regras deste edital e/ou trabalhos que não se enquadrarem ao Projeto.
  • 12. Os Participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em sua inscrição. Serão automaticamente desclassificados e excluídos deste Projeto, sem necessidade de prévia comunicação, os Participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito (como, mas sem se limitar a plágio ou violação de direitos autorais ou propriedade intelectual), ou que atente contra os objetivos deste Projeto e contra as regras estabelecidas neste edital e em contrato posterior a ser firmado entre a ELO3 e os Participantes Vencedores.

IV. CURADORIA E SELEÇÃO DOS TRABALHOS

  • 1. A Seleção será realizada pela curadora Giselle Beiguelman, júri composto por três pessoas convidadas e ELO3, idealizadora e realizadora da 12ª Mostra 3M de Arte.
  • 2. Os trabalhos apresentados serão analisados e selecionados no período de 27 de agosto até 03 de setembro de 2023.
  • 3. Os trabalhos serão avaliados com base em: a. Garantia da exequibilidade; b. Singularidade e a força da proposta; c. Adequação ao contexto conceitual explicado no início deste Regulamento, ao contexto espacial e temporal da Mostra.
  • 4. A ELO3 poderá, caso julgue necessário, contatar os Participantes por telefone e/ou e-mail para fins de esclarecimentos adicionais sobre os trabalhos apresentados.
  • 5. A ELO3 entrará em contato com os Participantes Vencedores a partir do dia 1º de setembro de 2023 por meio dos dados informados na ficha de inscrição.
  • 6. Caso algum Participante Selecionado não responda ou não puder ser acessado por um período de até 03 (três) dias corridos após a primeira tentativa de contato pela ELO3 por todos os contatos constantes na ficha de inscrição, ele poderá ser imediatamente desclassificado e substituído por outro Participante a ser selecionado pelo júri.
  • 7. A decisão da curadoria é definitiva e irrecorrível, não se admitindo contra ela nenhum recurso.

V. DIVULGAÇÃO DOS VENCEDORES

  • 1. Os trabalhos selecionados serão divulgados em 04 de setembro de 2023, por meio do site www.mostra3mdearte.com.br, redes sociais e outros meios de comunicação do Projeto.
  • 2. Os trabalhos selecionados ficarão expostos na 12ª Mostra 3M de Arte, que acontecerá entre os dias 28 de outubro a 26 de novembro de 2023, na Linha Verde do Metrô, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

VI. PRÊMIO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS

  • 1. Pela participação na 12a Mostra 3M de Arte, cada Participante Selecionado receberá a remuneração, em forma de cachê artístico, no valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a cachê de criação e direitos autorais de exibição, mediante a emissão de documento fiscal válido contra a ELO3, com referência ao Projeto.
  • 2. Será disponibilizada uma verba de produção, instalação e desinstalação do trabalho para participação no Projeto de valor bruto máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que eventual residual deste valor não poderá ser convertida em cachê. Os custos com o eventual transporte da instalação da obra e de suas peças deverão ser compreendidos pelos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) disponibilizados.
  • 3. A verba de produção será concedida via pagamento de faturas emitidas contra a ELO3 mediante apresentação de notas fiscais, pedidos e recibos, todos documentos fiscais válidos. As contratações deverão ser previamente aprovadas pela ELO3. A verba de produção não será entregue ao Participante Selecionado.
  • 4. Os valores do prêmio e da verba de produção são montantes brutos abarcando todos e quaisquer tributos ou encargos aplicáveis.
  • 5. O cronograma de realização do trabalho não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, incluindo um máximo de 5 dias de montagem no local da exposição, com frete noturno (entre 23hrs e 5hrs).

VII. RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE SELECIONADO

  • 1. A obra apresentada deverá ser inédita e corresponder exatamente à proposta apresentada no ato da inscrição.
  • 2. Toda a produção é de responsabilidade única e exclusiva do Participante Selecionado, que deverá considerar fatores como o local e duração da exposição, o acesso do público e obedecer às diretrizes estabelecidas pela curadoria.
  • 3. A montagem deverá ser acompanhada pelo Participante Selecionado em tempo integral e é de sua total responsabilidade, sob supervisão da ELO3.
  • 4. O Participante Selecionado deverá participar da abertura da exposição. A cada Participante Selecionado residente fora de São Paulo será oferecida a hospedagem e per diem na cidade de São Paulo por 5 (cinco) diárias, nos termos de contrato a ser assinado com a ELO3, para a supervisão e montagem do trabalho. Caso seja necessária estadia superior a 5 (cinco) noites para a montagem do trabalho, isto deve ser previsto no orçamento do Projeto apresentado e sujeito à aprovação da ELO3, que avaliará a real necessidade.
  • 5. O Participante Selecionado deverá estar à disposição da curadoria, da ELO3 e da imprensa durante todo o período para esclarecer dúvidas que possam surgir e falar especialmente sobre sua carreira, sobre o projeto e sobre a exposição, sempre referindo o nome completo da exposição e a organizadora do Projeto.
  • 6. O Participante Selecionado deverá assinar contrato com ELO3 prevendo condições específicas não tratadas neste edital.

VIII. RESPONSABILIDADES DA ORGANIZADORA

  • 1. Além do prêmio e da concessão de verba para realização dos trabalhos, a ELO3 arcará custos relativos a transporte, hospedagem e alimentação do Participante Selecionado nos termos previstos no contrato a ser firmado entre o Participante Selecionado e a ELO3.
  • 2. A ELO3 se compromete a oferecer orientação e suporte ao Participante Selecionado.
  • 3. A organizadora se compromete a requerer a emissão de todas as autorizações necessárias perante os órgãos responsáveis que constam na cláusula III.6., sendo que o Participante é responsável pelas respostas demandadas por tais órgãos.

IX. DIREITOS AUTORAIS

  • 1. A instalação será integralmente de propriedade do Participante Selecionado. Após o evento, a obra poderá ser utilizada pelo Participante Selecionado a seu critério, contanto que, se ela for novamente exposta, haja menção ao comissionamento pela 12ª Mostra 3M de Arte, passível de penalidade caso isso não ocorra.
  • 2. A ELO3, as empresas do grupo 3M no Brasil, demais patrocinadores e parceiros se reservam o direito de usar a imagem do Participante Selecionado e da obra em conjunto com a exposição, pelo prazo de 10 (dez) anos e sem custo adicional.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 1. A ELO3 não se responsabilizará pelas inscrições via internet que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
  • 2. Em casos de falhas ocasionadas pela ELO3, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/ falhas na execução da promoção e/ou prejuízos aos Participantes.
  • 3. A ELO3 não arcará com despesas e custos que excedam a verba de produção disponibilizada no valor máximo bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou quaisquer despesas não previamente aprovadas.
  • 4. Os Participantes são os únicos responsáveis pelo conteúdo entregue e veiculado pela ELO3, responsabilizando-se integralmente por suas participações na ação e colocando a ELO3 a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da presente ação cultural, assumindo, por conseguinte, todo o ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da ELO3 contra o respectivo Participante.
  • 5. A participação neste edital implica na cessão do nome, imagem e som de voz dos Participantes, para fins de divulgação desta exposição, sem quaisquer ônus à ELO3 ou a seus patrocinadores e parceiros, pelo período de 10 (dez) anos contados da data de inscrição.
  • 6. Os casos omissos, dúvidas e controvérsias que possam ocorrer com relação a este Projeto e suas regras serão solucionados pela ELO3, que deve ser contatada pelo e-mail [email protected].
  • 7. Este documento completo de participação da exposição 12ª Mostra 3M de Arte estará disponível no site www.mostra3mdearte.com.br.
  • 8. A participação neste Projeto caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral de todas as regras estabelecidas no presente edital e posterior contrato a ser firmado entre o Participante Selecionado e a ELO3 e serve como declaração de que o Participante Selecionado não tem qualquer impedimento à participação no Projeto.
  • 9. O conteúdo do presente edital, inclusive, mas não se limitando ao local da exibição e ao cronograma de seleção e exposição, poderá ser alterado a qualquer momento, mediante aviso aos Participantes através do site do Projeto acessível através do endereço: www.mostra3mdearte.com.br.
  • 10. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas de ou relacionadas a este Projeto.